Lei do Audiovisual – Lei n°8685/93
Esta é uma lei (1993) federal de incentivo fiscal para a produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de patrocínio.
Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes ao patrocínio a produção das obras cinematográficas, cujos projetos devem ser previamente aprovados pela Ancine.
Seguem alguns exemplos de aplicação da Lei do Audiovisual:
- Obras cinematográficas e vídeofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longas metragens.
- Documentários
- Telefilmes
- Minisséries
Lei Rouanet – Lei nº 8.313
A lei Rouanet é uma lei federal, vigente no país desde 1991. A lei permite que uma pessoa física ou jurídica patrocine um projeto cultural e deduza parte do valor investido do seu Imposto de Renda (IR).
Pessoa jurídica – IR com base no Lucro Real, no limite de 4% do IR devido,
Pessoa Física – Declaração Completa do IR, no limite de 6% do IR devido.
Após o cálculo de quanto imposto se tem a pagar, para saber qual é o limite de recursos que se pode destinar ao patrocínio e verificar a regularidade do projeto junto ao MINC e, encontrando a situação regular, o patrocinador irá apresentar a documentação necessária e depois efetuar o depósito bancário referente ao valor do patrocínio, na conta especial do projeto cultural. O projeto deve lhe apresentar um recibo no valor do depósito efetuado, emitido de acordo com o modelo do MINC. Com este recibo, a empresa poderá deduzir a quantia referente ao patrocínio, do imposto a pagar. O procedimento é o mesmo que se faz com um recibo de médico. A dedução é feita no momento do pagamento do IR. Se a empresa faz pagamento mensal, pode deduzir no próprio mês em que foi pago o patrocínio. Se fizer pagamento anual, a dedução será feita no ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do IR.
Seguem alguns exemplos de aplicação da Lei Rouanet:
- Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
- Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
- Produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
- Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
- Concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;
- Realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
- Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura,
em estabelecimentos de Ensino sem fins lucrativos; - Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
- Cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no país e no exterior;
- Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
- Conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;
- Restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
- Proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.
LEI PROAC-SP – Lei n°12.268
Esta é uma lei (2006) do governo do estado de São Paulo, cujo objetivo é disponibilizar recursos financeiros advindos da Secretaria de Cultura e do patrocínio de empresas beneficiadas pela renúncia fiscal do ICMS. Após a inscrição e aprovação do projeto, deverão ser abertas duas contas bancárias, em instituição financeira indicada pela Secretaria da Cultura. Uma conta destinada à captação dos recursos e a segunda conta à sua movimentação.
O titular do projeto também deverá receber autorização da Secretaria da Cultura, tanto para a abertura da conta, como para o depósito inicial. Esta é uma lei (2006) do governo do estado de São Paulo, cujo objetivo é disponibilizar recursos financeiros advindos da Secretaria de Cultura e do patrocínio de empresas beneficiadas pela renúncia fiscal do ICMS.
A empresa interessada em patrocinar um projeto por meio do incentivo fiscal deverá fazer seu cadastramento no site da Secretaria da Cultura. Desta forma as empresas poderão abater, mensalmente, até 3% para a realização de projetos de cunho cultural e artístico. O aporte de valores com o uso da lei estadual é feito mês a mês.
Segmentos que podem receber patrocínio e os limites de valores de cada uma para aplicação da Lei PROAC:
- Artes plásticas, visuais e design.
- Bibliotecas, arquivos e centros culturais.
- Cinema.
- Circo.
- Cultura Popular.
- Dança.
- Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba.
- Hip – Hop.
- Literatura.
- Museu.
- Música.
- Ópera.
- Patrimônio Histórico e Artístico.
- Pesquisa e Documentação.
- Teatro.
- Vídeo.
- Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos.
- Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade.
- Projetos Especiais – primeiras obras experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas.
- Tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.
- Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação.
- Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
LEI DO ICMS – RJ – Lei nº 1.954
Lei de incentivo que estimula a produção artística e desportiva no estado do Rio de Janeiro, intensificando e democratizando o acesso da população à cultura e ao esporte.
A lei ICMS do Rio de Janeiro permite que uma pessoa jurídica, com estabelecimento situado no Rio de Janeiro, intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio deduzindo esse o valor no recolhimento do tributo.
Os patrocinadores podem utilizar até 4% (quatro por cento) do ICMS a recolher para projetos culturais e esportivos realizados no Brasil e até 1% (um por cento) para produção estrangeira.
O Estado do Rio de Janeiro solicita a contrapartida de 20% (vinte por cento) da empresa patrocinadora. Assim, para cada R$ 100,00 (cem reais) investidos pelo Estado, a empresa precisa contribuir com R$ 20,00 (vinte reais) que posteriormente poderão ser escriturados como despesas e reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do depósito dos recursos, através de descontos do ICMS e no valor limite de 4% do imposto recolhido ao mês.
Para uma empresa se habilitar como patrocinadora, ela deve solicitar aprovação na Secretaria de Fazenda Estadual, cuja aprovação é publicada no Diário Oficial.
Antes do patrocinador desembolsar recursos aos beneficiários do projeto, são solicitados alguns documentos pela Secretaria de Fazenda do Estado para analise a fim de verificar a inexistência de problemas na época da compensação tributária.
E a empresa efetiva o desembolso através de depósito na conta vinculada, aberta pelo proponente do projeto.
As áreas em que o Estado do Rio de Janeiro permite às empresas investirem os recursos do ICMS a recolher:
- Música e dança;
- Teatro e circo;
- Artes plásticas e artesanais;
- Folclore e ecologia;
- Cinema, vídeo e fotografia;
- Informação e documentação;
- Acervo e patrimônio histórico – cultural;
- Literatura;
- Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
- Gastronomia.
Lei Mendonça – SP – Lei n°10.923/90
Lei municipal que permite que uma pessoa física ou jurídica patrocine um projeto cultural e deduza parte do valor investido do seu Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial Territorial Urbana (IPTU) a pagar, desde que a dedução fique dentro do limite de 20% do imposto a ser pago.
Após calculado o valor que pode ser gasto no incentivo, o patrocinador, deverá verificar a regularidade do projeto junto à Secretaria Municipal de Cultura. O patrocinador, encontrando a situação regular, irá apresentar a seguinte documentação: comprovante do ISS ou IPTU, cópia do CNPJ ou CPF, certidão negativa de débito do INSS e efetuar um depósito bancário do valor do patrocínio combinado, na conta especial do projeto. O coordenador do projeto incentivado irá retirar na Secretaria Municipal de Cultura um certificado de incentivo, que irá permitir que o patrocinador pague seu imposto com desconto.
O repasse ao projeto cultural pode ser feito de uma vez, pelo patrocinador, que depois irá abatendo a cada parcela mensal, dentro do limite de 20%, até o abatimento de 70% do total destinado ao projeto. Ou então, o patrocinador poderá dividir sua doação em parcelas mensais,e abater o percentual incentivado (70%) no próprio mês do repasse.
Esta é uma lei (1990) do município de São Paulo de incentivo fiscal para realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada no município, disponibilizando recursos financeiros advindos do patrocínio de empresas beneficiadas pela renúncia fiscal do IPTU e do ISS.
Seguem alguns exemplos de aplicação da Lei Mendonça:
- Música e dança.
- Teatro e circo.
- Cinema, fotografia e vídeo.
- Literatura.
- Artes plásticas, artes gráficas e filatelia.
- Folclore e artesanato.
- Acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais.
Lei de Curitiba – PR – Lei n°15/1997
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é uma importante ferramenta para a produção cultural na cidade. O incentivo baseia-se na renúncia fiscal da empresa sediada em Curitiba de até 2O% da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os recursos do PAIC- PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA serão destinados aos projetos nas seguintes áreas de atuação:
- Música;
- Artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, etc.;
- Audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão, rádio. etc.;
- Literatura (pesquisas, estudos de caráter científico no âmbito literário, dentre outros);
- Artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design, e artes gráficas e tecnológicas, etc.;
- Patrimônio histórico, artístico e cultural;- folclore, artesanato e demais manifestações culturais tradicionais.